Está com parcelas de condomínio atrasadas? Com medo de perder seu imóvel? Conheça os seus direitos e tenha a oportunidade de virar o jogo!

Nós podemos te ajudar a proteger o seu bem e garantir que você e a sua família continuem na sua casa!

Depois de ser intimado a pagar, você terá o prazo de 3 (três) dias para cumprir o débito, sob pena de bloqueio de valores na sua conta bancária ou até mesmo da penhora do próprio imóvel.

Nossos diferenciais

Vasta experiência em processos de cobrança de condomínio

Especialistas capacitados e comprometidos

Atendimento Online e Imediato

Acompanhamento em tempo real do seu processo

Conte Conosco para:

Quem Somos

O Escritório Ferreira e Cassimiro Advogados é especializado em Direito Imobiliário, com grande experiência na atuação em ações de cobrança de condomínio, focando na defesa do devedor. 

Temos mais de 10 anos de atuação e atuamos com segurança de forma digital em todos os estados do Brasil.

Sabemos que muitas ilegalidades acontecem nos processos de cobrança de condomínio, o que acaba penalizando injustamente o devedor. Por isso, estamos  sempre atualizados com os melhores recursos jurídicos para proteger os seus interesses e de sua família.

Nós podemos te ajudar a resolver esta situação com o seu imóvel!

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Perguntas frequentes

Sim. A cobrança de condomínio traz uma exceção à impenhorabilidade. Sendo assim, como forma de cumprir o débito, é possível a alienação e penhora do imóvel do devedor, ainda que seja o único bem de família.

Com a estratégia que utilizamos ao realizar sua defesa, sim. No entanto, é importante ter em mente que a possibilidade da penhora não é completamente excluída. Cada caso é único e precisamos analisar exatamente todas as suas opções.

Existem vários casos em que são cobrados valores realmente injustos nas dívidas de condomínio. Nós precisamos analisar o regimento interno do seu condomínio para verificar se as regras estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação. Se o cálculo tiver sido realizado em desacordo com a legislação imobiliária e interna, é possível requerer a redução dos valores e diminuição da dívida.

Sim. O condomínio tem o prazo de 5 (cinco) anos para executar a dívida, a contar do vencimento de cada parcela. Depois desse prazo, a dívida é considerada prescrita e não poderá ser cobrada.

Procure um advogado especialista e apresente seus comprovantes de pagamento. A assessoria jurídica irá pedir o reconhecimento dos valores que já foram pagos por você, o que pode levar à completa extinção do débito ou abatimento no valor total da dívida restante.

Se você foi surpreendido com cobranças de parcelas de condomínio atrasadas, CLIQUE AGORA no botão do WhatsApp abaixo e fale diretamente com um advogado especialista.

gabrielvilaradvogado@gmail.com

(18) 99670-2234

Araçatuba-SP

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